Direitos do Cliente
Como usuário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Águas de Flexeiras, você possui os seguintes direitos garantidos pelo contrato de concessão e pela legislação aplicável.
Acesso à água potável
O cliente tem direito ao fornecimento contínuo e regular de água tratada em quantidade e qualidade adequadas para consumo humano, higiene e outras necessidades básicas.
Informações claras sobre a fatura
Toda fatura deve conter informações claras sobre o consumo medido, a tarifa aplicada, o período de referência e os demais encargos cobrados, de forma transparente e legível.
Segunda via gratuita
O cliente pode solicitar a segunda via de sua fatura sem custo adicional, a qualquer momento, pelo portal, aplicativo ou pessoalmente em nosso atendimento.
Prazo para realização de ligações
O prazo máximo para execução de ligação de água ou esgoto após solicitação é de 15 (quinze) dias corridos, conforme estabelecido no contrato de concessão.
Atendimento a vazamentos e emergências
Vazamentos na rede pública e situações de emergência devem ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação ao serviço de atendimento.
Reclamações com protocolo e prazo de resposta
Toda reclamação registrada deve receber um número de protocolo e ter resposta formal em até 5 (cinco) dias úteis. O cliente pode acompanhar o status pelo portal.
Comunicação prévia sobre interrupções
Interrupções programadas no abastecimento devem ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, informando o motivo, a área afetada e o prazo estimado de normalização.
Acesso a laudos de qualidade da água
O cliente tem direito a consultar os relatórios e laudos de qualidade da água tratada, disponíveis neste portal na seção "Qualidade da Água".
Revisão de fatura com leitura contestada
Caso o cliente acredite que o consumo registrado está incorreto, pode solicitar a revisão da leitura. Se confirmada a falha, a fatura será corrigida sem custo.
Parcelamento de débitos
O cliente inadimplente pode solicitar parcelamento de débitos vencidos antes que ocorra o corte do fornecimento, desde que haja comprovação de interesse em regularização.
Notificação prévia ao corte
O corte do fornecimento por inadimplência deve ser precedido de notificação formal ao cliente, com prazo razoável para quitação ou negociação do débito.
Atendimento sem discriminação
O cliente tem direito a ser atendido com respeito, dignidade e sem qualquer forma de discriminação, independentemente de raça, gênero, religião ou condição socioeconômica.
Algum direito foi desrespeitado?
Registre uma reclamação formal. Você receberá um protocolo e nossa equipe responderá em até 5 dias úteis.
Registrar ReclamaçãoBase legal: Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento) e Contrato de Concessão – Flexeiras/AL.