Direitos do Cliente

Como usuário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Águas de Flexeiras, você possui os seguintes direitos garantidos pelo contrato de concessão e pela legislação aplicável.

1

Acesso à água potável

O cliente tem direito ao fornecimento contínuo e regular de água tratada em quantidade e qualidade adequadas para consumo humano, higiene e outras necessidades básicas.

2

Informações claras sobre a fatura

Toda fatura deve conter informações claras sobre o consumo medido, a tarifa aplicada, o período de referência e os demais encargos cobrados, de forma transparente e legível.

3

Segunda via gratuita

O cliente pode solicitar a segunda via de sua fatura sem custo adicional, a qualquer momento, pelo portal, aplicativo ou pessoalmente em nosso atendimento.

4

Prazo para realização de ligações

O prazo máximo para execução de ligação de água ou esgoto após solicitação é de 15 (quinze) dias corridos, conforme estabelecido no contrato de concessão.

5

Atendimento a vazamentos e emergências

Vazamentos na rede pública e situações de emergência devem ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação ao serviço de atendimento.

6

Reclamações com protocolo e prazo de resposta

Toda reclamação registrada deve receber um número de protocolo e ter resposta formal em até 5 (cinco) dias úteis. O cliente pode acompanhar o status pelo portal.

7

Comunicação prévia sobre interrupções

Interrupções programadas no abastecimento devem ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, informando o motivo, a área afetada e o prazo estimado de normalização.

8

Acesso a laudos de qualidade da água

O cliente tem direito a consultar os relatórios e laudos de qualidade da água tratada, disponíveis neste portal na seção "Qualidade da Água".

9

Revisão de fatura com leitura contestada

Caso o cliente acredite que o consumo registrado está incorreto, pode solicitar a revisão da leitura. Se confirmada a falha, a fatura será corrigida sem custo.

10

Parcelamento de débitos

O cliente inadimplente pode solicitar parcelamento de débitos vencidos antes que ocorra o corte do fornecimento, desde que haja comprovação de interesse em regularização.

11

Notificação prévia ao corte

O corte do fornecimento por inadimplência deve ser precedido de notificação formal ao cliente, com prazo razoável para quitação ou negociação do débito.

12

Atendimento sem discriminação

O cliente tem direito a ser atendido com respeito, dignidade e sem qualquer forma de discriminação, independentemente de raça, gênero, religião ou condição socioeconômica.

Algum direito foi desrespeitado?

Registre uma reclamação formal. Você receberá um protocolo e nossa equipe responderá em até 5 dias úteis.

Registrar Reclamação

Base legal: Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento) e Contrato de Concessão – Flexeiras/AL.